Perguntas e Respostas

Lista de perguntas mais frequentes enviadas ao Escritório Central de Teletrabalho

1. Qual a classificação que devo usar no E-docs para o Plano de Implementação e para o Pedido dos Servidores para o Teletrabalho?

Planos de Implementação

*020.1 LEGISLAÇÃO. NORMAS. REGULAMENTAÇÕES. DIRETRIZES. ESTATUTOS. REGULAMENTOS. PROCEDIMENTOS. ESTUDOS E/OU DECISÕES DE CARÁTER GERAL*

Pedidos dos servidores de Teletrabalho

020.5 ASSENTAMENTOS INDIVIDUAIS

2. Onde os servidores devem incluir as informações das atividades que são desepenhadas mensalmente?

Os servidores devem incluir as atividades desempenhadas no Formulário FADA, via sistema.

3. Quem deve assinar o Termo e Compromisso?

Conforme Art. 6° no § 1º da Portaria nº 042 - R, o termo de compromisso e o plano de trabalho, serão pactuados e assinados pela chefia imediata e servidor candidato ao regime de teletrabalho.

4. Como a COLT terá acesso aos dados, para fins de acompanhamento e gestão das informações relativas à política de teletrabalho, conforme previsão no §7º do Art 7º da Portaria SEGER 042-R/2020?

 

Compete à chefia imediata acompanhar e avaliar o cumprimento das metas e resultados pactuados com o servidor em regime de teletrabalho, conforme previsão no §2º do Art. 7º da Portaria SEGER 042-R/2020.


Cabe ao chefe imediato dar ciência a COLT.